FUNÇÕES
|. Planejar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas de saúde estabelecidas
pelo Executivo, para o Município de Mirador;
Il. Promoverperiodicamente os níveis de saúde da população do Município;
III. Promover, conjuntamente, com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a avaliação
dos recursos científicos e tecnológicos disponíveis para melhorar os níveis de saúde da população e a viabilidade de aplicação desses recursos no município;
IV. Elaborar, coordenar e supervisionar a execução de planos, ações e programas de governo,
referente à proteção da saúde;
V. Participar do planejamento setorial, visando à coordenação das ações de saúde entre o município de Mirador e os demais municípios do estado do Maranhão, a fim de
promover uma ação unitária e mais eficiente no que concerne a implantação das políticas nacional de saúde individual e pública;
VI. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e a
saúde do trabalhador no município, em consonância com a legislação específica;
VII. Definir as necessidades básicas da população do Município, no setor saúde, bem como na
forma e aperfeiçoamento dos recursos humanos a serem utilizados pelo Sistema Unico de Saúde, em Nível Municipal;
VIII. Estabelecercritérios e diretrizes para o exercício de atividades e profissões relacionadas
com a saúde individual e coletiva;
IX. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
X. Executar outras competências correlatas.